Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos efetivos de Poder Executivo Municipal e Legislativo Municipal ativos e inativos, que percebem salário mínimo, como remuneração base, para o valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).
Art. 2º. Ficam reajustados os subsídios dos servidores públicos comissionados de Poder Executivo Municipal e Legislativo Municipal que percebem salário mínimo, como remuneração base para o valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.