Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.139, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre o reajuste anual do salario mínimo para os servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal e Legislativo Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos efetivos de Poder Executivo Municipal e Legislativo Municipal ativos e inativos, que percebem salário mínimo, como remuneração base, para o valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).
Art. 2º. Ficam reajustados os subsídios dos servidores públicos comissionados de Poder Executivo Municipal e Legislativo Municipal que percebem salário mínimo, como remuneração base para o valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2020. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1139-2020