Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.138, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre o piso Municipal dos professores em âmbito municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecido o piso magistério municipal no valor de R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) para jornada de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º. O piso municipal do magistério será pago proporcionalmente a quantidade de horas laboradas pelo professor municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de 2020. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1138-2020