Art. 1º. Fica alterado os anexos de Metas Fiscais, Riscos Fiscais, e de Prioridades, da Lei nº 1.125 de 24 de junho de 2019, da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, para o exercício de 2020, com relação aos anexos, as fontes de recursos e os valores para o período de 2020, em cumprimento as alterações do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, bem como ao disposto no art. 165 § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º. Para o exercício de 2020 ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta Lei.
Art. 3º. Os demais artigos da Lei nº 1.125 de 24 de junho de 2019, permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.