Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.137, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre Alteração da Lei nº 1.125 de 24 de junho de 2019 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2020.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado os anexos de Metas Fiscais, Riscos Fiscais, e de Prioridades, da Lei nº 1.125 de 24 de junho de 2019, da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, para o exercício de 2020, com relação aos anexos, as fontes de recursos e os valores para o período de 2020, em cumprimento as alterações do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, bem como ao disposto no art. 165 § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º. Para o exercício de 2020 ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta Lei.
Art. 3º. Os demais artigos da Lei nº 1.125 de 24 de junho de 2019, permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2020. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1137-2020