Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.135, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

Autoriza a desafetação de área de propriedade do Município de Santo Antônio do Descoberto e autoriza a permuta de imóvel do Patrimônio Público Municipal por imóvel particular em nome de Mitra Diocesana de Luziânia, sem torna de valor, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a desafetação do imóvel urbano, de propriedade do Município de Santo Antônio do Descoberto, conforme indicado na Planta de Localização e Memorial Descritivo, para destinação a permuta, para fins de Regularização Fundiária, tendo o imóvel a seguinte denominação:
I - Área de Propriedade Municipal Lote 2-B1 (dois “B” um) da Quadra 91-A (noventa e um “A) do loteamento "CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", com as seguintes confrontações: frente para a Av. Pernambuco, com 38,80m, fundo com Lote 3, com 68,80m, lado direito com parte da Rua Capibaribe, com 17,00m e com parte do Lote 2-C1, com 12,00m; e pelo lado esquerdo com o Lote 2-Al, com 29,00 m, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob o nº 31.666 LIVRO 02 - REGISTRO GERAL -FICHA.
Art. 2º. Fica o poder Executivo municipal autorizado a outorgar à MITRA DIOCESANA DE LUZIÂNIA, inscrita no CNPJ sob o no 25.054.255./0001-68, com sede à Avenida Claro Carneiro de Mendonça, nº 199, CEP. 72.815 - 480, Parque JK, Luziânia - GO, representada pelo Dom WALDEMAR PASSINI DALBELLO, brasileiro, portador do RG nº 1280273 2 Via SSP-GO E inscrito no CPF/MF sob o nº 369.508.741-20, escrituras de propriedade do patrimônio público municipal, referente ao imóvel descrito no inciso I do artigo anterior.
Art. 3º. A permuta que trata o presente projeto de lei, tem fulcro no artigo 12, inciso I, alínea "b" da Lei Orgânica do Município, ante a existência de interesse público, cuja destinação será para a construção/instalação de uso da Companhia Independente da Polícia Militar - CIPM.
Art. 4º. Pela permuta, o Município receberá a escritura pública do imóvel abaixo descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial.
§ 1º. Imóvel com a matricula R-01=4.266, Livro: 02-I, Fls.: 030, datado de: 17/ 01/ 1992, que perfaz uma área total de 1.791,00m², sendo este denominado, Lote 1 (um) da Quadra 91-A (noventa e um "A") do loteamento “CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO", de propriedade do Mitra Diocesana de Luziânia, com as seguintes confrontações: frente para a Rua Jaguaribe com a Av. Pernambuco, com 27,00m, fundo com a Av. Ceara, com 27,00m, Lado direito com o Lote 2, com 60,00m, lado esquerdo com a Rua Jaguaribe, com 54,00m, mais 02 (dois) chanfros com 4,24m cada.
§ 2º. As certidões de inteiro teor dos imóveis, memoriais descritivos e mapa contendo a localização e descrição das áreas objeto da presente permuta, fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º. A permuta será feita por equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes.
§ 1º. O valor da avaliação da área pública corresponde a R$ 150,000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação anexo, elaborado pelo Departamento de Fiscalização Tributária e Posturas da Secretaria Municipal de Fazendas Públicas.
§ 2º. O valor da avaliação da área particular corresponde a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação anexo, elaborado pelo Departamento de Fiscalização Tributária e Posturas da Secretaria Municipal de Fazendas Públicas,
Art. 6º. O imóvel descrito no §1º do artigo 4º dessa lei, será destinado à Regularização Fundiária para instalação/construção de uso do Comando Independente da Polícia Militar – CIPM.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2020. Aleandro Olívio Caldato Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1135-2020