Câmara de Santo Antônio do Descoberto

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Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.131, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Estima a receita e fixa as despesas do Município de Santo Antônio do Descoberto - Estado de Goiás, para o Exercício de 2020.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei orçamentária estima as receitas e fixam as Despesas do Município, bem como de seus fundos e autarquias, para o exercício de 2020, no valor consolidado R$ 165.699.373,00 (cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e setenta e três reais), envolvendo os recursos de todas as fontes de recursos, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal;
II - O Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
§ 1º - Na programação e execução dos orçamentos, fiscal e de seguridade social será utilizada na classificação da despesa por natureza, onde deverão ser identificados as categorias econômicas, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
Art. 3º - A receita é estimada e a despesa fixada em valores iguais à R$ 165.699.373,00 (cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e setenta e três reais).
Parágrafo único - incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios dos fundos e do Poder Executivo, conforme anexo 2 da receita.
Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Transferências e outros Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS CONSOLIDADAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECÔNOMICAS.
  Receitas   176.025.026,82
Receitas Correntes 149.840.548,21
Receita Impostos, Taxas, e Contribuição de Melhoria 19.103.600,00
Receita de Contribuições 7.083.782,54
Receita Patrimonial 2.304.085,93
Transferências Correntes 120.297.999,20
Outras Receitas Correntes 1.051.080,54
Receitas Intra-Orçamentárias 8.734.478,61
Deduções de Receitas (96.253,82)
Deduções FUNDEB (10.229.400,00)
Receitas de Capital 17.450.000.00
Alienações de Bens 100.000,00
Transferências de Capital 17.350,000
Resumo Geral da Receita 165.699.373,00
Art. 5º - As despesas serão realizadas com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos:
I - CATEGORIA ECONÔMICA;
  CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA  VALOR R$
1 DESPESAS CORRENTES 128.761.202,83
- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 83.877.470,22
- JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 37.369,34
- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 44.846.363,27
2 DESPESAS DE CAPITAL 32.577.938,80
- INVESTIMENTOS 30.575.606,04
- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.002,332, 76
3 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 4.360.231,37
- TOTAL 165.699.373,00
II - POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO;
  CÓDIGO ADMINISTRAÇÃO  VALOR R$ 
  10 PREFEITURA MUNICIPAL 44.359.045,34  
  11 CAMARA MUNICIPAL 5.030.000,00  
  12 FUNDEB 43.060.000,00  
  13 FMS SAD  29.852.142,05 
  14 FMAS SAD 6.502.023,54  
  16 SAD-PREV   16.417.173,80
  17  FMDCA SAD  447.488,00
  19 FME   15.099.703,59
  20 CMTT   2.020.744,48
  21  FMEI 1.744.567,20 
  22 FUNDO DO MEIO AMBIENTE 1.166.485,00  
   TOTAL GERAL 165.699.373,00  
III - POR UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO;
  CÓDIGO ADMINISTRAÇÃO VALOR R$  
  1002 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS   4.755.166,67
  1003  GABINETE DO PREFEITO 2.988.800,65 
  1004 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOE PLANEJAMENTO   6.037.023,55
  1005   SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDASPÚBLICA 2.855.290,80
  1006 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  307.285,87 
  1007 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 460.042,92  
  1008 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2.941.663,99 
  1009 GABINETE DO VICE-PREFEITO   267.651,26
  1014 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA,OBRAS E SERV. PÚBLICOS   13.809.819,16
  1016 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA ECOMÉRCIO   355.506,27
  1017 SANEAMENTO MUNICIPAL   4.809.444,33
  1019 SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE, TURISMO, REC.HÍDRICOS, MINERAIS   1.686.508,41
  1022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,CULTURA E JUVENTUDE   2.072.052,31
  1026 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO  266.656,27 
1032   SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTOECONÔMICO, AGRICULTURA E PESCA   746.132,88  
  1101 CAMARA MUNICIPAL SAD   5.030.000,00
  1212 FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEB   43.060.000,00
  1322 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS   29.852.142,05
  1423 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -FMAS  6.502.023,54 
  1626   FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL - SAD-PREV 16.417.173,80
  1729  F.M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE 447.488,00 
  1930 FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  15.099.703,59 
  2031 CMTT - COMPANHIA M. DE TRANSPORTE ETRÂNSITO   2.020.744,48
  2101 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL   1.744.567,20
  2201 FUNDO DO MEIO AMBIENTE   1.166.485,00
-   TOTAL GERAL   165.699.373,00
CAPÍTULO III
DOS CREDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR
Art. 6º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos Parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 7º - O limite autorizado no Art. 6º não será onerado quando o credito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
Art. 8º - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos e convênios destinar-se-á, integralmente, à recomposição das dotações orçamentárias previstas na presente Lei.
Parágrafo único - O percentual a que se refere o Art. 6° e 7º, passarão a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na forma deste artigo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo, autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e no que couber adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2020.
Art. 10. Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes aos anexos a esta lei.
Art. 11. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta e Autarquias e dos fundos, deverão para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos, devendo ser consolidados ao orçamento Geral do Município.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra - orçamentária.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as memórias de cálculos, bem como a atualizar as Metas e Riscos Fiscais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2020, para adequação a Lei Orçamentária LOA 2020 e Plano Plurianual - PPA, quadriênio 2018/2021.
Art. 13. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de dezembro de 2019. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1131-2019