Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.128, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

Concede revisão geral anual aos servidores do Legislativo e Vereadores e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Mesa Diretora do Poder Legislativo autorizada a conceder a revisão geral anual, no percentual de 3,28% (três vírgula vinte e oito por cento) aos vencimentos dos Servidores do Legislativo e Vereadores, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, a contar de 1º de agosto de 2019, Data-Base para o reajuste dos servidores.
Art. 2º. O percentual de revisão referido no art. 1° desta lei será de 3,28% (três vírgula vinte e oito por cento) o que corresponde à inflação registrada pelo INPC/IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) levando em consideração o período acumulado de janeiro de 2018 a janeiro de 2019.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária existente para o exercício de 2019.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2019.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 10 dias do mês de dezembro de 2019. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1128-2019