Art. 1º. Fica reconhecida e declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA, CNPJ nº 33.201.507/0001-62.
Art. 2º. A citada ASSOCIAÇÃO que menciona o artigo 1º, por ser uma organização sem fins lucrativos, preenche todos os requisitos exigidos por lei.
Art. 3º. A referida Associação inscrita no CNPJ nº 33.201.507/0001-62, esta estabelecida na quadra 04, lote 03, Jardim de Alá, em Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.
Art. 4º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade beneficiada:
Parágrafo único - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrários.