Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.123, DE 02 DE JULHO DE 2019.

Condiciona o funcionamento de distribuidoras de bebidas, supermercado, e outros a instalação de câmeras de monitoramento.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Todos os estabelecimentos comerciais do tipo distribuidora de bebidas, supermercados, postos de combustíveis, boates, instalados no município de santo Antônio do Descoberto, que vendam bebidas alcoólicas, deverão providenciar a instalação de câmeras de monitoramento e vigilância.
Art. 2º. O sistema de monitoramento deverá estar em pleno funcionamento para a obtenção ou renovação do alvará.
Parágrafo único - O sistema que se refere o caput deste artigo deverá possuir resolução nítida de imagens { HD ou superior e tecnologia suficiente para armazenamento de mídia durante o período de 6 (seis meses).
Art. 3º. A não instalação de circuito interno e externo de câmeras de monitoramento acarretará as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - multa de 3 {três} UFSAD;
III - suspensão por 30 dias;
IV - cassação do alvará.
§ 1º - O prazo entre as penalidades acima previstas não poderá ser inferior a 30 trinta dias, a fim de poder o infrator regularizar a sua situação.
§ 2º - A fiscalização de tais estabelecimentos será exercida pelos órgãos de fiscalização municipal, com a colaboração da polícia militar. O prazo de adaptação será de 365 dias a contar da data de publicação da lei.
Art. 4º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 02 dias do mês de julho de 2019. Márcio Moreira Presidente

Lista de anexos:

Lei n 1123-2019