Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 096, DE 04 DE ABRIL DE 1988.

Concede a área de terreno nº AI 5 situada no loteamento Parque Santo Antônio á Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a área de terreno ne AI 5 existente no loteamento Parque Santo Antônio, os direitos de posse e domínio à Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Que tem sua sede situada à Qd. 78 Lts. 16 e 17 nesta cidade.
Art. 2º - A área de terreno que trata esta Lei é destinada a construção de templo religioso, e a instituição beneficiada terá um prazo máximo de um ano para a edificação de construção no local, sob pena de perda da propriedade citada nesta Lei.
Art. 3º - As despesas de cartório decorrente da transmissão de imóvel, correrão por conta da instituição beneficiada, caso não seja edificada construção no prazo que estabelece esta Lei, a propriedade retornará ao Poder público Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, aos dias 04 de abril de 1988. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 096-1988