Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.117, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre a proibição da utilização de copos e canudos plásticos, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis similares, no âmbito do Municipio de Santo Antônio do Descoberto Go.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Câmara
Art. 1º - Fica proibido a utilização de copos e canudos, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares, no âmbito do município de Santo Antônio do descoberto-Goiás.
Art. 2º - Fica estabelecido prazo de 365 dias (trezentos e sessenta e cinco dias) para que os seus destinatários se adaptem ao determinado no artigo 1º.
Art. 3º Serão aplicadas as seguintes penalidades aos que descumprirem ao disposto na presente lei:
I - Advertência quando da primeira infração, sendo fixado prazo para cumprimento das medidas na advertência;
II - Em caso de reincidência, será cobrado uma multa equivalente a 1 (uma) UFSAD;
III - Havendo uma terceira e posteriores infrações, a multa cobrada sempre será no valor dobrado da última multa aplicada.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei no que couber, e esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 28 dias do mês de março de 2019. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1117-2019