Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.116, DE 22 DE MARÇO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Extra para o FUNDEB no Orçamento do Município em 2019 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2019 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 2º Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, nas dotações orçamentárias constantes do Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro Acumulado Disponível na conta bancária nº. 12.308-0 do Banco do Brasil, Fontes de Recursos: 218 e 219 - FUNDEB, com valor de R$ 323.740,41 (Trezentos e vinte e três mil reais e setecentos e quarenta reais e quarenta e um centavos).
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º:
I - O superávit financeiro de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 2°, da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/1964, proveniente de saldo remanescente do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, não fixados nas dotações orçamentárias para 2019.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber as leis (Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO), LOA (Lei Orçamentária Anual) e a (Plano Plurianual- PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 22 dias do mês de março de 2019. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1116-2019