Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2019 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 2º Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, nas dotações orçamentárias constantes do Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro Acumulado Disponível na conta bancária nº. 12.308-0 do Banco do Brasil, Fontes de Recursos: 218 e 219 - FUNDEB, com valor de R$ 323.740,41 (Trezentos e vinte e três mil reais e setecentos e quarenta reais e quarenta e um centavos).
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º:
I - O superávit financeiro de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 2°, da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/1964, proveniente de saldo remanescente do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, não fixados nas dotações orçamentárias para 2019.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber as leis (Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO), LOA (Lei Orçamentária Anual) e a (Plano Plurianual- PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos.