Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.115, DE 22 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre a divulgação de informações referente a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no município de Santo Antônio do Descoberto-Go.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurado a divulgação de informações referente a aplicação dos recursos derivados de multas aplicadas no Município de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - A divulgação será feita anualmente no site oficial da Prefeitura Municipal e envio à Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1º - Os demonstrativos deverão conter pelo menos as seguintes informações:
I - Número total de multas aplicadas, mensalmente detalhadas pelo tipo de infração cometida.
II - Valor total arrecadado mensalmente com multas e taxas administrativas da companhia municipal de trânsito, e a quem foram destinados os recursos arrecadados e quanto foi aplicado em: educação de trânsito, sinalização, engenharia de tráfego e de campo, e fiscalização de trânsito e outros.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 22 dias do mês de março de 2019. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1115-2019