Art. 1º - Fica assegurado a divulgação de informações referente a aplicação dos recursos derivados de multas aplicadas no Município de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - A divulgação será feita anualmente no site oficial da Prefeitura Municipal e envio à Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1º - Os demonstrativos deverão conter pelo menos as seguintes informações:
I - Número total de multas aplicadas, mensalmente detalhadas pelo tipo de infração cometida.
II - Valor total arrecadado mensalmente com multas e taxas administrativas da companhia municipal de trânsito, e a quem foram destinados os recursos arrecadados e quanto foi aplicado em: educação de trânsito, sinalização, engenharia de tráfego e de campo, e fiscalização de trânsito e outros.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.