Art. 1º - Cria o Artigo 5º na Lei Municipal nº 1.052 de 13 de Novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Os cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal: Assessor Parlamentar e Assessor Parlamentar I, regidos pelo Artigo 13 da Lei 1.037/2017, passam a vigorar com os seguintes vencimentos a partir de março/2019:
§ 1º - Os vencimentos do Cargo Assessor Parlamentar são fixados em R$ 4.127,93 (Quatro mil, cento e vinte e sete reais e noventa e três centavos) mensais, sendo que a partir de 1º de janeiro de 2020, são fixados em R$ 4.486,88 (Quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos) mensais.
§ 2º - Os vencimentos do Cargo Assessor Parlamentar I são fixados em R$ 7.472,12 (Sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e doze centavos) mensais, sendo que a partir de 1º de janeiro de 2020, são fixados em R$ 8.121,87 (Oito mil, cento e vinte e um reais e oitenta e sete centavos) mensais."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.