Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a realizar a desafetação das áreas citadas no Art. 2º desta, que tem como finalidade a conclusão do programa habitacional do PAC, convênio nº 0227252/48/Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, o qual foi executado com recursos Federais através da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional – AGDR, responsável pela execução deste projeto na municipalidade com 500 (quinhentas), moradias localizadas no bairro Parque Estrela Dalva XVI, setor denominado "Morada Nobre", para outorgar aos beneficiários do programa habitacional, escrituras de propriedade dos imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, referente aos seguintes imóveis:
Art. 2º - Ficam desafetadas as seguintes áreas, localizadas no Parque Estrela Dalva XVI "Morada Nobre", passando de bens públicos de uso comum do povo para bens dominiais:
I - Lotes de 1 a 9 da Quadra 193;
II - Lotes de 1 a 23 da Quadra 194;
III - Lotes de 1 a 23 da Quadra 195;
IV - Lotes de 1 a 23 da Quadra 196;
V - Lotes de 1 a 62 da Quadra 197;
VI - Lotes de 1 a 62 da Quadra 198;
VII - Lotes de 1 a 62 da Quadra 199;
VIII - Lotes de 1 a 33 da Quadra 207;
IX - Lotes de 1 a 61 da Quadra 208;
X - Lotes de 1 a 49 da Quadra 209;
XI - Lotes de 1 a 27 da Quadra 210;
XII - Lotes de 1 a 30 da Quadra 214;
XIII - Lotes de 1 a 44 da Quadra 215.
Art. 3º - Pela Doação, ora autorizada, o Município de Santo Antônio do Descoberto fornecerá a escritura pública dos imóveis supracitados, livre e desembaraçados de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial.
Art. 4º - As despesas com a escritura pública da presente permuta, ficarão por conta e responsabilidade do Município de Santo Antônio do Descoberto, enquanto que as despesas com os registros ficarão por conta e responsabilidade de cada um dos beneficiários, no que lhes couberem.
Art. 5º - Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias das Certidões de Registro dos imóveis de propriedade do Município, Cópias do convênio nº 0227252-48/ Ministério das Cidades/ Caixa Econômica Federal e as avaliações dos imóveis.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.