Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 095, DE 04 DE ABRIL DE 1988.

Concede a área de terreno nº AI4 situada no loteamento Parque Santo Antônio á Igreja Católica Romana representada pela Paróquia Santo Antônio.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a área de terreno nº AI4 existente no loteamento Parque Santo Antônio, os direitos de posse e domínio à Igreja Católica Romana, representada Pela Paróquia Santo Antônio.
Art. 2º - A área de terreno que trata está Lei é destinada a construção de templo religioso, e a instituição beneficiada, terá um prazo máximo de um ano para a edificação de construção no local, sob pena de perda da propriedade citada nesta Lei.
Art. 3º - As despesas de cartório decorrente da transmissão do imóvel, correrão por conta da instituição beneficiada, caso não seja edificada construção no prazo que estabelece esta Lei, a propriedade retomará ao Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal, aos dias 04 de abril de 1988. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 095-1988