Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.112, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre desafetação de áreas, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam autorizadas as desafetações da destinação original dos imóveis urbanos, de propriedade do Município de Santo Antônio do Descoberto, que assim se descreve:
I - Da Área de 1.952,88 m² será destinada uma área 4A de 1.652,88 m?, da Matricula número 31.361, conforme indicado na Planta de Localização e Memorial Descritivo da área destinada a Construção de Obras Públicas, Equipamento Público Comunitário - 4, da Matricula 11.517, Livro 2, com 1.952,88 m², do loteamento “PARQUE ESTRELA D’ALVA XIII”, de propriedade do Município de Santo Antônio do Descoberto, com as seguintes confrontações: Uma para' a Avenida 70, com 58,70m + chanfro 8,57m; e outra para a Rua 69, com 58,16 m, + 6,95m de um lado confronta com a Rua 71, com 12,35m e do outro lado confronta com o lote 15 e E.P.C. - 3 com 45,61m;
II - Lote 10 (dez), da Matricula 1.360, Livro 2, Registro Geral – Ficha, com 450,00 m² da Quadra 07 (sete) situada no loteamento “Cidade de Santo Antônio do Descoberto”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto-GO, com as seguintes confrontações: frente para a Av. Goiás, com 13,00 m, pelo fundo com a Rua 51, com 17,00 m, lado direito com a Praça Princesa Isabel com 30,00 m e pelo lado esquerdo com o lote 09, com 30,00 m;
III - Da Área de 3.938,87 m² será destinada uma área de 500,74 m², da Matricula número 31.366, conforme indicado na Planta de Localização e Memorial Descritivo da área destinada a Construção de Obras Públicas, da Matricula 19.046, com 3.938,87 m², com três frentes, uma para a Av. Perimetral, com 102,00 m, outra para a Rua 07, com 75,97 m e outra para a Rua 17, com 69,11 m, com três chanfros de 5,00 m, cada, loteamento "Cidade de Santo Antônio do Descoberto”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto-GO;
IV - A área destinada a Construção de Obras Públicas, da Matricula 31.357, Livro 2-L, Fls. 092, com 1.567,89 m², localizada na Quadra 09 (nove), do loteamento “Vila São Luiz”, com as seguintes confrontações: frente para a Rua 6D, com 82,50 m + chanfro de 4,65 m, fundo para os lotes 3, 4, 5, 8 e 9, com 30,00 + 5 + 12,00 + 19,00 + 30,00 m, lado direito com o lote 02, com 7,89 m, lado esquerdo com a Rua 07, com 33,62 m;
V - Lote 122, da Quadra 60, da Matricula 31.358, com 3.000,00 m², do loteamento “Mansões Bittencourt”, reservado para Próprios Públicos com as seguintes confrontações: frente para a Rua da Gloria, com 30,00 m, fundo para o lote 142, com 30,00 m, Lado direito com o lote 123, com 100,00 m, lado esquerdo o lote 121, com 100,00 m;
VI - Lote 142, da Quadra 60, da Matricula 31.359, com 3.000,00 m², do loteamento “Mansões Bittencourt”, reservado para Próprios Públicos, com as seguintes confrontações: frente para a Av. Dr. Benedito de Paiva e Silva, com 30,00 m, fundo para o lote 122, com 30,00 m, Lado direito com o lote 143, com 100,00 m, lado esquerdo o lote 141, com 100,00 m;
VII - Lote 31, da Quadra 10, destinada a Próprios Públicos do loteamento “Parque Estela D'alva XI-A”, da Matricula 31.360, destinado a Próprios Públicos, de domínio do município com 844,30 m², as seguintes confrontações: frente para a Rua 11, com 23,56m + 7,07 m de chanfro, fundo para os lotes 1 e 2, com 28,56 m, lado direito com o lote 24, com 25,00 m, lado esquerdo o lote 30, com 30,00 m;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2019. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1112-2019