Art. 1º - Ficam autorizadas as desafetações da destinação original dos imóveis urbanos, de propriedade do Município de Santo Antônio do Descoberto, que assim se descreve:
I - Da Área de 1.952,88 m² será destinada uma área 4A de 1.652,88 m?, da Matricula número 31.361, conforme indicado na Planta de Localização e Memorial Descritivo da área destinada a Construção de Obras Públicas, Equipamento Público Comunitário - 4, da Matricula 11.517, Livro 2, com 1.952,88 m², do loteamento “PARQUE ESTRELA D’ALVA XIII”, de propriedade do Município de Santo Antônio do Descoberto, com as seguintes confrontações: Uma para' a Avenida 70, com 58,70m + chanfro 8,57m; e outra para a Rua 69, com 58,16 m, + 6,95m de um lado confronta com a Rua 71, com 12,35m e do outro lado confronta com o lote 15 e E.P.C. - 3 com 45,61m;
II - Lote 10 (dez), da Matricula 1.360, Livro 2, Registro Geral – Ficha, com 450,00 m² da Quadra 07 (sete) situada no loteamento “Cidade de Santo Antônio do Descoberto”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto-GO, com as seguintes confrontações: frente para a Av. Goiás, com 13,00 m, pelo fundo com a Rua 51, com 17,00 m, lado direito com a Praça Princesa Isabel com 30,00 m e pelo lado esquerdo com o lote 09, com 30,00 m;
III - Da Área de 3.938,87 m² será destinada uma área de 500,74 m², da Matricula número 31.366, conforme indicado na Planta de Localização e Memorial Descritivo da área destinada a Construção de Obras Públicas, da Matricula 19.046, com 3.938,87 m², com três frentes, uma para a Av. Perimetral, com 102,00 m, outra para a Rua 07, com 75,97 m e outra para a Rua 17, com 69,11 m, com três chanfros de 5,00 m, cada, loteamento "Cidade de Santo Antônio do Descoberto”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto-GO;
IV - A área destinada a Construção de Obras Públicas, da Matricula 31.357, Livro 2-L, Fls. 092, com 1.567,89 m², localizada na Quadra 09 (nove), do loteamento “Vila São Luiz”, com as seguintes confrontações: frente para a Rua 6D, com 82,50 m + chanfro de 4,65 m, fundo para os lotes 3, 4, 5, 8 e 9, com 30,00 + 5 + 12,00 + 19,00 + 30,00 m, lado direito com o lote 02, com 7,89 m, lado esquerdo com a Rua 07, com 33,62 m;
V - Lote 122, da Quadra 60, da Matricula 31.358, com 3.000,00 m², do loteamento “Mansões Bittencourt”, reservado para Próprios Públicos com as seguintes confrontações: frente para a Rua da Gloria, com 30,00 m, fundo para o lote 142, com 30,00 m, Lado direito com o lote 123, com 100,00 m, lado esquerdo o lote 121, com 100,00 m;
VI - Lote 142, da Quadra 60, da Matricula 31.359, com 3.000,00 m², do loteamento “Mansões Bittencourt”, reservado para Próprios Públicos, com as seguintes confrontações: frente para a Av. Dr. Benedito de Paiva e Silva, com 30,00 m, fundo para o lote 122, com 30,00 m, Lado direito com o lote 143, com 100,00 m, lado esquerdo o lote 141, com 100,00 m;
VII - Lote 31, da Quadra 10, destinada a Próprios Públicos do loteamento “Parque Estela D'alva XI-A”, da Matricula 31.360, destinado a Próprios Públicos, de domínio do município com 844,30 m², as seguintes confrontações: frente para a Rua 11, com 23,56m + 7,07 m de chanfro, fundo para os lotes 1 e 2, com 28,56 m, lado direito com o lote 24, com 25,00 m, lado esquerdo o lote 30, com 30,00 m;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.