Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.111, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre o piso municipal dos professores em âmbito municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecido o piso do magistério municipal no valor de R$ 2.557,74 (dois mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) para a jornada de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º. O piso municipal do magistério será pago proporcionalmente à quantidade de horas laboradas pelo professor municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 11 dias do mês de março de 2019. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1111-2019