Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.110, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo para os servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal ativos e inativos que percebem o salário base de R$ 977,85 (novecentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) para o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Art. 2º. Ficam reajustados os subsídios dos servidores públicos comissionados do Poder Executivo Municipal que percebem o salário base de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) para o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 11 dias do mês de março de 2019. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1110-2019