Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal ativos e inativos que percebem o salário base de R$ 977,85 (novecentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) para o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Art. 2º. Ficam reajustados os subsídios dos servidores públicos comissionados do Poder Executivo Municipal que percebem o salário base de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) para o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.