Art. 1º - Fica corrigido o erro material, ocorrido no artigo 3º da Lei Municipal nº. 1098/2018, que passa a conter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica corrigido o erro material, ocorrido no artigo 4º da Lei Municipal nº. 1098/2018, que passa a conter a seguinte redação:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.