Art. 1º. O Anexo Único da Lei Municipal 1.081/2013 passa a vigorar com as alterações do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único - O salário de todos os servidores da Câmara Municipal que ganharem abaixo do salário mínimo deverá ser reajustado automaticamente para o mínimo nacional.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro do mês de abril do ano de dois mil e quinze, revogadas as disposições em contrário.