Art. 1º - Esta Lei altera o Plano Plurianual para o exercício de 2019 e seguintes, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 12, da Constituição Federal, na forma do Anexo do PPA, parte integrante desta lei.
Art. 2° - O Poder Executivo ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada programa e ação que constarão do Orçamento de 2019.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrario.