Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no vigente Orçamento Programa da Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto, até o limite' de Cz$ 8.000.0000,00 (oito milhões de cruzados), desdobrado dentro das classificações orçamentárias próprias destinado a cobrir despesas realizadas no exercício de 1987.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários