Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.099, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

Corrige erro formal existente na data da Lei Municipal nº 1.076 de 02 de julho 2018 e altera a redação do caput do artigo 31 e das outras providências

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - O Caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.076, de 02 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica corrigida a data que precede a assinatura do Prefeito Municipal, onde se lê "aos 08 (cinco) dias do mês de Janeiro de 2018' Leia-se "aos 02 (dois) dias do mês de Julho de 2018".
Art. 3º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.076, de 02 de Julho de 2018, permanecerão inalterados.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 10 dias do mês de dezembro de 2018. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1099-2018