Art. 1º - O Caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.076, de 02 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica corrigida a data que precede a assinatura do Prefeito Municipal, onde se lê "aos 08 (cinco) dias do mês de Janeiro de 2018' Leia-se "aos 02 (dois) dias do mês de Julho de 2018".
Art. 3º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.076, de 02 de Julho de 2018, permanecerão inalterados.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.