Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.096, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Goiás por Intermédio da Diretoria Geral de Administração Penitenciaria - DGAP e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.409.580/0001-38, sediado à Praça Cívica, n/s, Goiânia-GO, por intermédio da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - DGAP, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.394.729/0001-71, com endereço na Rua 85, nº. 745, Quadra F24, Lote 89, Edifício Fátima, Setor Sul, Goiânia-GO.
Art. 2º. Os objetivos específicos do convênio e as obrigações constam da inclusa minuta de convênio, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Município de Santo Antônio do Descoberto promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 15.452.1007.2.071.3.3.90.36, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, vigentes para o exercício de 2019 e suas respectivas para os próximos exercícios, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 5º. A execução do termo de convênio a ser celebrado será da data de sua assinatura, com duração de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante Termo Aditivo, de acordo com as disposições legais.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 10 dias do mês de dezembro de 2018. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1096-2018