Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.094, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.

Autoriza permuta de imóveis do Patrimônio Público Municipal, por imóvel particular em nome de Mitra Diocesana de Luziânia, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar à MITRA DIOCESANA DE LUZIÂNIA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.054.255./0001-68, com sede à Avenida Claro Carneiro de Mendonça, nº 199, CEP. 72.815 - 480, Parque JK, Luziânia - GO, representada pelo Dom WALDEMAR PASSINI DALBELLO, brasileiro, portador do RG nº 1280273 2º Via SSP-GO e inscrito no CPF/MF sob o nº 369.508.741-20, escrituras de propriedade do patrimônio público municipal, referente aos seguintes imóveis:
I - Da Área de 1952,88m², será destinada uma área de 1652,88m², conforme indicado na Planta de Localização e Memorial Descritivo da área destinada a Construção de Obras Públicas, Equipamentos Público Comunitário - 4, da Matrícula 11.517, Livro 2, com 1952,88m², do Loteamento "Parque Estrela Dalva XIII”, de propriedade do Município de Santo Antônio do Descoberto, com as seguintes confrontações: uma para a Avenida 70, com 58,70m + chanfro 8,57m; e outra para a Rua 69, com 58,16 m, + 6,95m de um lado confronta com a Rua 71, com 12,35m e do outro lado confronta com o lote 15 e E.P.C. - 3 com 45,61m, avaliada em R$ 82.644,00 (oitenta e dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais);
II - Lote 10 (dez), da Matricula 1.360, Livro 2, Registro Geral Ficha, com 450,00 m2 da Quadra 07 (sete) situada no loteamento "Cidade de Santo Antônio do Descoberto", de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto-GO, com as seguintes confrontações: frente para a Av. Goiás, com 13,00 m, pelo fundo com a Rua 51, com 17,00 m, lado direito com a Praça Princesa Isabel com 30,00 m e pelo lado esquerdo com o lote 09, com 30,00 m, avaliada em R$ 68.827,00 (sessenta e oito mil oitocentos e vinte sete reais);
III - Da área de 3.938,87 m2 será destinada uma área de 500,74 m2, conforme indicado na Planta de Localização e Memorial Descritivo da área destinada a Construção de Obras Públicas, da Matricula 19.046, com 3.938,87 m2, com três frentes, uma para a Av. Perimetral, com 102,00 m, outra para a Rua 07, com 75,97 m e outra para a Rua 17, com 69,11 m, com três chanfros de 5,00 m, cada, loteamento "Cidade de Santo Antônio do Descoberto", de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto-GO, avaliada em R$ 55.767,41 (cinquenta e cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos);
IV - A área destinada a Construção de Obras Públicas, da Matricula R.2=2.557, Livro 2- L, Fls. 092, com 1.567,89 m2, localizada na Quadra 09 (nove), do loteamento "Vila São Luiz", com as seguintes confrontações: frente para a Rua 613, com 82,50 m + chanfro de 4,65 m, fundo para os lotes 3, 4, 5, 8 e 9, com 30,00 + 5 + 12,00 + 19,00 + 30,00 m, lado direito com o lote 02, com 7,89 m, lado esquerdo com a Rua 07, com 33,62 m, avaliada em R$ 174.615,91 (cento e setenta quatro mil seiscentos e quinze reais e noventa um centavos);
V - Lote 122, da Quadra 60, da Matricula R-1 =46, com 3.000,00 m2, do loteamento "Mansões Bittencourt", reservado para Próprios Públicos com as seguintes confrontações: frente para a Rua da Gloria, com 30,00 m, fundo para o lote 142, com 30,00 m, Lado direito com o lote 123, com 100,00 m, lado esquerdo o lote 121, com 100,00m, avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
VI - Lote 142, da Quadra 60, da Matricula R-1 =46, com 3.000,00 m2, do loteamento "Mansões Bittencourt", reservado para Próprios Públicos, com as seguintes confrontações: frente para a Av. Dr. Benedito de Paiva e Silva, com 30,00 m, fundo para o lote 122, com 30,00 m, Lado direito com o lote 143, com 100,00 m, lado esquerdo o lote 141, com 100,00 m, avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
VII - Lote 31, da Quadra 10, destinada a Próprios Públicos do loteamento "Parque Estela D'alva XI-A", da Matricula R-1=70.469, destinado a Próprios Públicos, de domínio do município com 844,30 m2, as seguintes confrontações: frente para a Rua 11, com 23,56 m + 7,07 m de chanfro, fundo para os lotes 1 e 2, com 28,56 m, lado direito com o lote 24, com 25,00 m, lado esquerdo o lote 30, com 30,00 m, avaliada em R$ 42.215,00 (quarenta e dois mil duzentos e quinze reais);
Art. 2º - Pela Permuta, ora autorizada, o Município de Santo Antônio do Descoberto receberá a escritura pública do imóvel abaixo descrito, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial.
I - ÁREA DESTINADA A ESTACIONAMENTO, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO 16.388, DO LIVRO 3-P, FLS 187, CRI DE LUZIÂNTA: situada entre a Avenida Conceição, Rua 13, Avenida São João e uma Via Pública sem denominação, sem dimensões determinada na planta, avaliada em R$ 855.177,03 (oitocentos e cinquenta e cinco mil cento e setenta sete reais e três centavos).
Art. 3º - As despesas com a escritura pública da presente permuta, ficarão por conta e responsabilidade do Município de Santo Antônio do Descoberto, enquanto que as despesas com os registros ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem.
Art. 4º - Passam a ser partes integrantes desta Lei, as cópias das Certidões de Registro dos imóveis de propriedade do Município, Certidão de Registro do imóvel de propriedade da MITRA DIOCESANA DE LUZIÂNIA, Memoriais Descritivos e as avaliações dos imóveis.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 07 dias do mês de dezembro de 2018. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1094-2018