Art. 1º. O artigo 1º da Lei 293/96, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 1.092, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:
Lista de anexos: