Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.086, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a Firmar convênio com o Conselho de Ministros Evangélicos de Santo Antônio do Descoberto - Goiás.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - GOIÁS, entidade de sociedade civil sem fins lucrativos, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica: 04.409. 149/0001-80, sediada na quadra 78, lotes 16/17 - Centro - Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 26 dias do mês de outubro de 2018. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1086-2018