Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - GOIÁS, entidade de sociedade civil sem fins lucrativos, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica: 04.409. 149/0001-80, sediada na quadra 78, lotes 16/17 - Centro - Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.