Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal 774/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 1.085, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:
Lista de anexos: