Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 092, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.

Fixa a remuneração do Prefeito Municipal do Vice-Prefeito, Verbas de representação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que, de conformidade com o Artigo 42, inciso V da Lei Estadual nº 8.268/77 (Lei Orgânica dos Municípios) em sessão de 15 de dezembro de 1987, aprovou e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Subsídio e a verba de Representação mensais do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1988, ficam fixados nos seis primeiros meses respectivamente em Cz$ 86.265,00 (oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco cruzados) e Cz$ 57.509,00 (cinquenta sete mil, quinhentos e nove cruzados).
Parágrafo único. A partir do mês de julho até o mês de dezembro de 1988, o subsídio e a verba de representação mensais corresponderão a Cz$ 120.522,00 (cento e vinte mil, quinhentos e vinte e dois cruzados) e Cz$ 80.348,00 (oitenta mil, trezentos e quarenta e oito cruzados) respectivamente.
Art. 2º - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito ficam fixados nos seis primeiros meses em Cz$ 71.886,00 (setenta e hum mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados).
Parágrafo único. A partir do mês de julho até o mês de dezembro de 1988, os subsídios mensais corresponderão a Cz$ 100.640,00 (cem mil, seiscentos e quarenta cruzados).
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 15 do mês de Dezembro de 1987. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 092-1987