Art. 1º - O Subsídio e a verba de Representação mensais do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1988, ficam fixados nos seis primeiros meses respectivamente em Cz$ 86.265,00 (oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco cruzados) e Cz$ 57.509,00 (cinquenta sete mil, quinhentos e nove cruzados).
Parágrafo único. A partir do mês de julho até o mês de dezembro de 1988, o subsídio e a verba de representação mensais corresponderão a Cz$ 120.522,00 (cento e vinte mil, quinhentos e vinte e dois cruzados) e Cz$ 80.348,00 (oitenta mil, trezentos e quarenta e oito cruzados) respectivamente.
Art. 2º - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito ficam fixados nos seis primeiros meses em Cz$ 71.886,00 (setenta e hum mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados).
Parágrafo único. A partir do mês de julho até o mês de dezembro de 1988, os subsídios mensais corresponderão a Cz$ 100.640,00 (cem mil, seiscentos e quarenta cruzados).
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.