Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.082, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação dos Devotos do Divino Espirito Santo.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS DEVOTOS DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, entidade de sociedade civil sem fins lucrativos, CNPJ - Cadastro Nacional Pessoa Jurídica: 01.492.875/0001-10, sediada na Praça Matriz - s/n - Centro - Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 21 dias do mês de setembro de 2018. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1082-2018