Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS DEVOTOS DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, entidade de sociedade civil sem fins lucrativos, CNPJ - Cadastro Nacional Pessoa Jurídica: 01.492.875/0001-10, sediada na Praça Matriz - s/n - Centro - Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.