Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.071, DE 06 DE ABRIL DE 2018.

Institui a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros a todos os funcionários de CMEI'S e creches instaladas em Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os funcionários de CMEIs e creches da rede direta, indireta e particulares conveniadas no Município, obrigados a participar de cursos de primeiros socorros;
Art. 2º - Os cursos deverão ser ministrados por entidades especializadas, sediadas em Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, ou por policiais militares bombeiros pertencentes a Polícia Militar do estado de Goiás e pelo Samu.
§ 1º - O curso será de periodicidade de três anos e deve ser feito por todos os funcionários das CMEIs e creches;
§ 2º - O chefe do Poder Executivo poderá solicitar ao corpo de Bombeiros, a Polícia Militar ou ao Samu a realização de cursos de primeiros socorros para os funcionários das Cmei's e Creches da rede pública.
Art. 3º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei implicará às Cmei's e creches:
I - Advertência;
II - Multa de 60 (sessenta) unidades de Referência Fiscal, aplicada em dobro a cada caso de reincidência;
III - Cassação do Alvará de Funcionamento quando indireta ou particular.
Parágrafo único - A multa de que trata este artigo, será reajustada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste Índice será adotado outro por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente lei, no prazo de sessenta dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2018. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1071-2018