Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.070, DE 06 DE ABRIL DE 2018.

Estabelece o piso municipal dos professores em âmbito municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido o piso do magistério municipal no valor de R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) para a jornada de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º - O piso municipal do magistério será para proporcionalmente a quantidade de horas laboradas pelo professor municipal.
Art. 3º - O piso do magistério municipal deverá retroagir a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2018. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1070-2018