Art. 1º. O caput artigo 35 da Lei 1.062/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica acrescido o § 3º ao artigo 35 da Lei 1062 com a seguinte redação:
"§ 3º - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para cargo em comissão na Administração Direta e Indireta do Pode Executivo, poderá optar pelo recebimento integral do subsídio do cargo comissionado ou pela remuneração relativa ao seu cargo efetivo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.