Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos seus servidores municipais ativos e inativos que percebem o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) para outro valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2018.