Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.066, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

Concede reajuste dos vencimentos de servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos seus servidores municipais ativos e inativos que percebem o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) para outro valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2018. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1066-2018