Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.065, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.

Revoga a Lei que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei 1023/2017, que institui a obrigatoriedade da inclusão da Língua Brasileira de Sinais -LIBRAS no currículo escolar no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto - Estado de Goiás e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2018. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1065-2018