Art. 1º - Fica revogada a Lei 1023/2017, que institui a obrigatoriedade da inclusão da Língua Brasileira de Sinais -LIBRAS no currículo escolar no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto - Estado de Goiás e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.