Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 090, DE 14 DE OUTUBRO DE 1987.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço do Orçamento Programa para 1987 e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, em sessão de 08,09 e 13 de outubro de 1987 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, até o limite de Cz$ 10.000.000 (Dez milhões de cruzados), destinados a reforço das diversas dotações previstas no Orçamento Programa do Município de Santo Antônio do Descoberto para o exercício de 1987.
Art. 2º - Os recursos para a suplementação das verbas mencionadas no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, abjeto de fundamentada exposição e justificativa, considerando o ingresso de receitas que ultrapassarão as previsões contidas no Orçamento Programa para o exercício de 1987.
Art. 3º - Para o cumprimento da presente lei fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Créditos Suplementares, até o limite correspondente a 100% (cem por cento) do total da despesa a ser realizada no corrente exercício financeiro de 1987.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 1987 e revogando-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 14 do mês de outubro de 1987. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 090-1987