Câmara de Santo Antônio do Descoberto

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Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.059, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Santo Antônio do Descoberto, para o Exercício Financeiro de 2018.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, para o exercício financeiro de 2018, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 176.000.000,00 (Cento e Setenta e Seis Milhões de Reais).
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA  16.907.379,08
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 6.265.857,36
RECEITA PATRIMONIAL 1.342.810,12
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 113.858.642,62
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 8.769.902,44
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.248.976,03
SUB-TOTAL 149.393.567,65
OPERAÇÕES DE CREDITO 506.611,08
ALIENAÇÃO DE BENS 108.727,53
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 33.867.459,93
SUB-TOTAL 34.482.798,54
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA - (7.876.366,19)
SUB-TOTAL - (7.876.366,19)
TOTAL GERAL 176.000.000,00
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 176.000,000,00 (Cento e Setenta e Seis Milhões de Reais).
I - Orçamento fiscal em R$ 160.821.400,00 (Cento e Sessenta Milhões, Oitocentos e Vinte e Um Mil, e Quatrocentos Reais).
II - Orçamento da seguridade social em R$ 15.178.600,00 (Quinze Milhões, Cento e Setenta e Oito Mil, e Seiscentos Reais).
Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - Por Unidade Orçamentária:
DISCRIMINAÇÃO  FISCAL  SEGURIDADE  TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS   7.251.269,17 - 7.251.269,17
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO  3.782.081,36  - 3.782.081,36
SEC. MUN. DE GESTÃO E PLANEJAMENTO  5.278.326,99 - 5.278.326,99
SEC.MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 414.444,67  - 414.444,67
SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E TRANSPORTES 17.872.102,48  - 17.872.102,48
SEC. MUN. DE INDUSTRIA E COMERCIO 645.268,18  - 645.268,18
SANEAMENTO MUNICIPAL 11.618.802,12  - 11.618.802,12
SEC. MUN. DE POLITICA PARA MULHER E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 507.000,00  - 507.000,00
SEC. MUN. MEIO AMBIENTE, CIENCIAS E TECNOLOGIA 2.045.188,03  - 2.045.188,03
SEC. MUN. ESPORTE, LAZER, CULTURA E JUVENTUDE 2.193.676,74  - 2.193.676,74
SEC. MUN. DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 383.680,50  - 383.680,50
SEC. MUN. DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 943.392,91  - 943.392,91
RESERVA DE CONTINGENCIA 946.275,00  - 946.275,00
CÂMARA MUNICIPAL S.A.D 4.200.000,00  - 4.200.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEB 44.000.000,00  - 44.000.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 30.773.344,57 - 30.773.344,57
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS 8.391.423,50  - 8.391.423,50 
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL-SAD-PREV - 15.178,600,00  15.178.600,00
F.M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO DOLESCENTE 400.000,00  - 400.000,00
FME-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.882.075,00  - 16.882.075,00
CMTT-COMPANHIA M. DE TRANSPORTE E TRANSITO 2.409.000,00  - 2.409.000,00
TOTAL GERAL 160.821.400,00  15.178.600,00  176.000,000,00
II - Por Órgãos:
  DISCRIMINAÇÃO TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL  53.881.508,15
CÂMARA MUNICIPAL S.A.D 4.200.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEB 44.000.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 30.773.344,57
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS 8.391.423,50
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL-SAD PREV 15.178.600,00
F.M.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 400.000,00
FME-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.882.075,00
CMTT-COMPANHIA M. DE TRANSPORTE E TRANSITO 2.409.000,00
TOTAL 176.000,000,00
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 35 % (trinta e cinco por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 35 % (trinta e cinco por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações até o limite de 35 % (Trinta e cinco por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e sub-elementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 19 dias do mês de dezembro de 2017. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1059-2017