Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.050, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

Abre Crédito Especial e dá outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2017.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no Orçamento do Exercício financeiro de 2017, do Município de Santo Antônio do Descoberto, o crédito especial para cobrir despesas, conforme demonstramos abaixo:
13 -  F.M.S - S.A.D
22 - Fundo Municipal de Saúde - FMS
10 -  Saúde
301 -  Atenção Básica
1004 -  Gestão da Política da Saúde
1.078 -  Construção/Reforma de Academia de Saúde
4.4.90.51 - Obras e Instalações  R$ 205.128,58
Art. 2º - Para cobertura das despesas mencionadas será utilizado o disposto no artigo 43, §1º, da Lei Federal 4.320/64, reduzindo os valores acima da dotação abaixo:
13 -  F.M.S - S.A.D
22 - Fundo Municipal de Saúde - FMS
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
1004 - Gestão da Política da Saúde
1.272 - Aquisição de Equip. Hosp. Regional
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 205.128,58
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão no PPA dos seguintes itens:
AÇÃO: 1.078  Construção/Reforma de Academia de Saúde
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017 e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de novembro de 2017. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1050-2017