Art. 1º - São extintos o inciso IV do artigo 10 da Lei 1.008/2016, e todo o artigo 13 - A e seus parágrafos da Lei 1008/2016, passando o artigo 13 - B a ser denominado 13 - A sem nenhuma alteração na sua redação.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.