Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.049, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 1008 de 06 de julho de 2016 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - São extintos o inciso IV do artigo 10 da Lei 1.008/2016, e todo o artigo 13 - A e seus parágrafos da Lei 1008/2016, passando o artigo 13 - B a ser denominado 13 - A sem nenhuma alteração na sua redação.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de novembro de 2017. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1049-2017