Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.046, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

Dá denominação ao logradouro público que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de “QUADRA HUGO DE ALKIMIN SOUSA” a Quadra de Esportes da Escola Municipal Fundamental Myriam Pelles Pereira Ervilha, sito à área Institucional nº 04, Jardim Serra Dourada - Cidade de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 25 dias do mês de Setembro de 2017. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1046-2017