Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.045, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

Altera a Lei Municipal nº 830, de 29 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por Ele é sancionada a seguinte lei.

Art. 1º. Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 830, de 29 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 830, de 29 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 25 dias do mês de Setembro de 2017. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1045-2017