Art. 1º. Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 830, de 29 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 830, de 29 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Fica revogado o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 830, de 29 de dezembro de 2009.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.