Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 087, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, com a finalidade de se estabelecer um sistema de mútua colaboração para a manutenção do Posto de Trânsito de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Para o cumprimento desta Lei o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir os necessários Créditos Especiais e ou Suplementares.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 29 do mês de setembro de 1987. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 087-1987