Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, com a finalidade de se estabelecer um sistema de mútua colaboração para a manutenção do Posto de Trânsito de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Para o cumprimento desta Lei o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir os necessários Créditos Especiais e ou Suplementares.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.